04/11/2020 às 12h12min - Atualizada em 04/11/2020 às 12h12min

The Intercept confessa que inventou o termo “estupro culposo”

O perigo de este argumento criar jurisprudência e ser usado em outros julgamentos é real, já que poderá ser utilizado por advogados inescrupulosos em julgamento de outras agressões semelhantes.

Cristina Barroso
(REPRODUÇÃO)
Mariana é a vítima, mas não só ela. O risco é imenso. Todas nós, mulheres, fomos agredidas e vitimadas. O perigo de este argumento criar jurisprudência e ser usado em outros julgamentos é real, já que poderá ser utilizado por advogados inescrupulosos em julgamento de outras agressões semelhantes.

A forma mais fácil de definir estupro é a ocorrência de situação sexual sem o consentimento de quem o sofre. A falta de consentimento pode se dar pela negativa ou pela falta de discernimento da vítima em concordar que esta situação sexual aconteça. Homens, mulheres e crianças podem ser vítimas, apesar de mulheres serem as mais atingidas. Uma pessoa pode não ter discernimento para concordar com o sexo por vários motivos: não ter idade legal para consentir, não possuir condições cognitivas para discernir (como deficiências sérias) ou estar sob efeito de substâncias que lhe alterem a capacidade mental.

The Intercept confessa que inventou o termo “estupro culposo”.

A figura do crime culposo é aquela onde não houve a intenção do resultado obtido. Uma pessoa caminha apressada pela rua, derruba outra e a queda causa ferimentos, um objeto derrubado sem querer de andar alto que atinge um transeunte, um acidente causado por falha nos freios que causa uma morte. São casos dolosos, ou seja, onde não havia a intenção de causar dolo. O crime de estupro não pode, portanto, ser considerado culposo (quando não há intenção de ser praticado) já que para ocorrer precisa da explícita disposição do autor. Estupros não ocorrem por desejo, necessidade, amor ou sentimentos. Ocorrem pelo desrespeito e desprezo pela vítima, pela sensação de poder sujeitar alguém pela força.

Desde ontem repercute na mídia e nas redes sociais o caso da blogueira Maria Ferrer, vítima de um estupro Santa Catarina.
O fato comoveu a Web e viralizou com o termo “estupro culposo”, porém, no meio de toda essa confusão, o termo “estupro culposo” imputado ao juiz que julgou e absolveu o culpado e agora fica esclarecido que o termo foi inventado pelo site ‘The Intercept Brasil’, o próprio portal confessou o fato.

“Atualização, 3 de novembro de 2020, 21:54: A expressão ‘estupro culposo” foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artifício é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo.”
  
 
 

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