O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (29) a conclusão do julgamento que deve definir se a realização de revistas íntimas em visitantes na entrada de estabelecimentos prisionais desrespeita os princípios constitucionais da dignidade humana e da preservação da intimidade.
Após os votos de quatro ministros, a análise foi adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de Dias Toffoli. Faltam os votos de outros sete ministros. Não há data para a retomada do julgamento.
O julgamento também decidirá se as provas obtidas por meio de revista íntima são lícitas ou ilícitas. Se ilícitas, não podem ser utilizadas em processos criminais, o que poderá ser considerado uma vitória para a criminalidade.
O relator, ministro Edson Fachin, que foi indicado ao STF por Dilma, considerou “
inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedado sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”.
Até agora, votaram contra a revista íntima o relator, Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Alexandre de Moraes, até o momento, foi o único a votar a favor, mas desde que a revista íntima siga "critérios específicos".
“As revistas íntimas não devem ser consideradas sempre vexatórias, desde que a aplicação seja restrita aos casos em que motivadamente haja real necessidade”, afirmou Alexandre.
Ainda, segundo Moraes, a revista não pode ocorrer em caráter indiscriminado e deve ser feita em apenas em último caso e por pessoa do mesmo sexo, obrigatoriamente médicos e com a concordância do visitante.
“Se ela não concordar, não realiza a visita”, disse. “Qualquer excesso e abuso é vedado por lei. Agora, aqui é necessário fazer essa diferenciação porque nós estamos tratando da questão de acesso à penitenciária.”
Para o ministro, a ilicitude da prova obtida com as revistas também não deve ser automática, devendo o magistrado analisar se houve o abuso.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes nas demais instâncias. Se mais 3 ministros entenderem que a visita íntima fere os princípios da dignidade humana e da preservação da intimidade, milhares de criminosos serão beneficiados, o que deve acontecer com os votos de Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
O caso O caso julgado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Ela foi flagrada na revista do presídio com 96 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.
Legislação A revista íntima já é proibida por lei em alguns estados, mas a regra nem sempre é respeitada. Em São Paulo, por exemplo, a lei existe desde 2014 e considera vexatório “todo procedimento que obrigue o visitante a despir-se; fazer agachamentos ou dar saltos; submeter-se a exames clínicos invasivos”.