24/09/2020 às 14h26min - Atualizada em 24/09/2020 às 14h26min

Ministro Gilmar Mendes determina a soltura de Alexandre Baldy

Baldy teria recebido propinas de uma organização social para favorecê-la em contratações com o Poder Público, segundo informou o Ministério Público. Os repasses teriam sido feitos quando ele exercia os mandatos de deputado federal e de ministro das Cidades no governo Michel Temer.

Cristina Barroso
Reprodução
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (23/09/2020) a ação penal aberta contra o secretário licenciado de Transportes do Estado de São Paulo, Alexandre Baldy.

A defesa de Baldy protocolou uma reclamação constitucional questionando a competência legal da Justiça Federal do Rio de Janeiro para julgar o caso, e o ministro Gilmar Mendes aceito a reclamação.

Outras investigações policiais e do Ministério Público vinculadas ao mesmo processo, também devem ser paralisadas até que a Segunda Tuma do STF analise o caso definitivamente.
As medidas de busca e apreensão e a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, que determinou a prisão de Baldy, também ficarão suspensas.

Alexandre Baldy teve prisão temporária decretada por Bretas em 06 de agosto, no âmito da "Operação Dardanários", que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro.
A soltura do secretário licenciado foi determina por Gilmar Mendes, em seguida.



Baldy teria recebido propinas de uma organização social para favorecê-la em contratações com o Poder Público, segundo informou o Ministério Público. Os repasses teriam sido feitos quando ele exercia os mandatos de deputado federal e de ministro das Cidades no governo Michel Temer.

A defesa de Alexandre Baldy disse em nota, que a competência para julgar os fatos é da Justiça de Goiás.

“O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência”, declararam os advogados de defesa de Baldy.
 
 

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