Com a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Eleitoral na terça-feira, (01), num entendimento da maioria dos ministros, os candidatos políticos tidos como ''fichas-sujas'' em virtude dos seus históricos de corrupção poderão, por ocasião do adiamento das eleições, disputar os pleitos municipais e, caso obtenham os votos necessários, até eleitos.
A matéria passou a ser discutida após uma consulta do Dep. Federal Célio Studart (PV-CE), cujo questionamento era sobre a possibilidade da inelegibilidade com vencimento em Outubro - comumente mês do pleito - seria estendida para Novembro.
O parlamentar indagou que, a partir de Novembro, os candidatos inelegíveis pelo cometimento de abusos contra o poder público e de ordem econômica, desde 2012, já terão cumprido o prazo imposto de 8 anos pela Justiça Eleitoral, podendo, portanto, participarem das Eleições.
O STE entendeu que o adiamento deve permitir que tais políticos possam disputar normalmente seus respectivos pleitos.