Yahoo reprodução O Supremo Tribunal Federal (STF) proibi ações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro que somente em situações excepcionais poderão ser realizadas, mediante prévia comunicação ao Ministério Público e de forma fundamentada sob pena de responsabilização civil e criminal (ADPF 635 MC-TPI/RJ).
A decisão foi fundamentada na grande letalidade neste tipo de ação e que a pandemia agravou a situação.
A Suprema Corte faz o papel do Estado mais uma vez, e age como Secretaria de Segurança.
O Estado já não consegue combater com eficiência os crimes comuns como assaltos à mão armada, roubo de veículos dentre outros, que acontecem nas ruas todos os dias e muito menos consegue combater o trafico de drogas e armas como deveria.
A Polícia perde para a bandidagem em armamentos e estratégia, pois o crime é muito mais organizado, sem falar na proteção jurídica ofertada aos criminosos e negada aos policiais.
Com a proibição pelo STF de operações policiais para combater o crime organizado durante a pandemia nas comunidades, verificamos a formação de um Estado paralelo dentro do Rio de Janeiro.
Proibir o Estado de cumprir com sua função de combate ao crime organizado, vai contra a doutrina de segurança pública.
Na primeira incursão da polícia, em caráter excepcional nas comunidades, veremos inocentes serem usados como escudo humano, e toda morte oriunda dessa operação cairá na conta da polícia, alimentando a narrativa de que o Estado arrisca a vida de quem deveria proteger.
Sendo assim, com essa proibição, o crime organizado está liberado, com apoio da lei, para armazenar armas e drogas e criar estratégias de defesa contra a intervenção do Estado.
A polícia bem ou mal criava certa dificuldade para os criminosos, agora sem a intervenção policial o Estado libera os criminosos para operarem com mais tranqüilidade.
No término da pandemia, quando o Estado estiver liberado para entrar nas comunidades, para combater o crime, encontrarão um quartel general muito bem protegido e sem a menor possibilidade de intervenção do Estado.
Sem falar nos moradores das comunidades que durante esse período ficarão sem contar com a polícia e totalmente entregues a própria sorte e aos traficantes.
Estamos próximos de entender que as nossas leis foram criadas para proteger os criminosos e não o cidadão.