03/08/2020 às 11h24min - Atualizada em 03/08/2020 às 11h24min

AlmaViva e o descaso com os trabalhadores

Operadores nos relatam denúncias graves

Kaio Lopes
Da Redação
A AlmaViva é a maior empregadora italiana no território brasileiro (REPRODUÇÃO)
No começo do mês, nós, da Tribuna Nacional, decidimos, sob minha redação, reportar algumas reclamações constantes dos trabalhadores da AlmaViva do Brasil, especialmente na sede de Itu-SP. Na reportagem anterior, porém, o que tínhamos de conteúdo eram as alegações dos funcionários, todas, até então, sem especificidades e divulgação de provas. Ainda assim, à critério do jornalismo, baseados nas notícias prévias que possuíamos, publicamos os relatos. Em seguida, diante da repercussão, a nossa equipe recebeu alguns pontos importantes que dão o tom do exposto anteriormente. 

Uma das declarações é de uma atendente de Limeira: segundo ela, está havendo desconto salarial em folha por motivos que independem da capacidade operacional, incluindo problemas de login, dificuldades de acesso ao sistema e lentidão das ferramentas de trabalho, além de um excessivo controle de pausas (contrariando a NR17 em seus parágrafos 5.4.5 e 5.5 - que observam a necessidade de pausa deliberada e no tempo adequado para a recuperação do trabalhador após ligações em que o mesmo tenha passado por situações de estresse). A operadora ainda faz denúncias sobre fatores ambientais, alegando que, em pleno cenário pandêmico, a central está sem janelas em funcionamento ou ar-condicionado, dentro de um espaço com aproximadamente 500 pessoas. Ainda de acordo com ela, em contradição ao parágrafo 5.1.2.1, os operadores estão sendo advertidos oficialmente quando precisam, por motivos de força maior e foro íntimo, saírem mais cedo ou readequarem seus horários. 

Uma funcionária, de 18 anos, que trabalha na sede de Itu e não quis se identificar, revelou ter sido negligenciada pela empresa quando descobriu sua gravidez, mencionando, além de proibição de idas ao banheiro, entre outras coisas, ter um contrato no qual a informação constante é de não haver aumento salarial, sendo o valor mantido em R$ 998 (abaixo do teto), em contradição ao acordado antes da sua admissão - cuja remuneração seria de R$ 1.200,00. Ela também nos conta, via áudio, que suas pausas foram programadas, todas, num período de 35 minutos (entre 15:50 e 16:25), novamente contra a NR17 - agora no inciso C do parágrafo 5.4.1, que dispõe sobre as pausas. 

Uma outra trabalhadora, também de Itu, nos enviou sua folha de pagamento, na qual comprova sua denúncia: a mesma trabalhou num feriado, mas não recebeu os valores correspondentes ao dia - que é a norma pautada na súmula vinculante 146 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, o dia 100% precisa ter sua remuneração dobrada. Confira:
Perceba, porém, uma contradição: a atual empresa, já com a sucessão trabalhista finalizada, não possui vínculo em folha com a funcionária. O registro da operadora permanece atrelado à antiga empregadora. No entanto, a primeira alegação da área de Recursos Humanos, quando questionada, é sobre ter sido esse procedimento o novo adotado pela AlmaViva. 

Um cálculo simples é capaz de encontrar o erro no pagamento, considerando que a remuneração de um dia normal no cenário apresentado já se aproxima de R$ 40. Mesmo os atrasos computados não justificam tamanho absurdo.

Vale destacar, contudo, que a indiferença da empresa em relação aos seus funcionários não é exclusiva com eles. Nossa equipe, através do contato corportativo, tentamos contatá-la, através de diferentes domínios de e-mail, no entanto, não obtivemos retorno.

É desse modo que a AlmaViva tem agido: desrespeitando normas, ignorando súmulas e regras, tudo em nome de uma suposta ''reestruturação''. 

 

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