O advogado e renomado jurista Djalma Pinto representando a senhora Janícia Ribeiro Silva, assessora da Dra. Nise Yamaguchi, ingressou com uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE RELATORIA NA CPI-COVID/19 c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM OUTORGA DE TUTELA ANTECIPADA, contra a UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito Público com representação pela Advocacia Geral da União – AGU, contra o Senador Renan Calheiros. A ação atinge ainda o Senador Omar Aziz, presidente da CPI da Covid.
A CPI é um instrumento valioso na Democracia e de extrema importância para a sociedade. Incorporada no Direito brasileiro pela Carta de 1934, foi fortalecida na Constituição de 1988, que assegurou aos integrantes de CPIs “poderes próprios das autoridades judiciais”. Detêm, assim, na prática, os seus integrantes superpoderes na República. São legisladores/magistrados. Elaboram as leis e as aplicam, podendo quebrar sigilo, determinar condução, prender depoentes etc. Quem recebe poder deve receber a devida contenção para impedir excessos e abusos no seu exercício. A imunidade material, assegurada aos legisladores, não pode ser invocada quando o parlamentar atua como magistrado. É que o reconhecimento de poder com essa dimensão pode transformá-lo num déspota; assim considerado quem participa da
elaboração da lei, não se submete a ela, tendo A CPI é um instrumento valioso na Democracia e de extrema importância para a sociedade. Incorporada no Direito brasileiro pela Carta de 1934, foi fortalecida na Constituição de 1988, que assegurou aos integrantes de CPIs “poderes próprios das autoridades judiciais”. Detêm, assim, na prática, os seus integrantes superpoderes na República. São legisladores/magistrados. Elaboram as leis e as aplicam, podendo quebrar sigilo, determinar condução, prender depoentes etc.
Quem recebe poder deve receber a devida contenção para impedir excessos e abusos no seu exercício. A imunidade material, assegurada aos legisladores, não pode ser invocada quando o parlamentar atua como magistrado. É que o reconhecimento de poder com essa dimensão pode transformá-lo num déspota; assim considerado quem participa da elaboração da lei, não se submete a ela, tendo A CPI é um instrumento valioso na Democracia e de extrema importância para a sociedade. Incorporada no Direito brasileiro pela Carta de 1934, foi fortalecida na Constituição de 1988, que assegurou aos integrantes de CPIs “poderes próprios das autoridades judiciais”. Detêm, assim, na prática, os seus integrantes superpoderes na República. São legisladores/magistrados. Elaboram as leis e as aplicam, podendo quebrar sigilo, determinar condução, prender depoentes etc. Quem recebe poder deve receber a devida contenção para impedir excessos e abusos no seu exercício.
A imunidade material, assegurada aos legisladores, não pode ser invocada quando o parlamentar atua como magistrado. É que o reconhecimento de poder com essa dimensão pode transformá-lo num déspota; assim considerado quem participa daelaboração da lei, não se submete a ela, tendo ainda a prerrogativa de aplicá-la para punir os cidadãos. Para preservação da credibilidade das Comissões Parlamentares de Inquérito, os congressistas que as integram não podem afrontar o Texto constitucional nem as leis, que eles produzem em nome do povo, titular da soberania popular. Por isso, ato “interna corporis,” que viola regra jurídica e repercute no direito subjetivo de terceiros, submete-se ao controle judicial por força do art. 5o, XXXV, da Constituição. O Senado Federal instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar ações e omissões do Governo Federal, no enfrentamento da pandemia da Covid-19, da falta de oxigênio em Manaus e para apuração de irregularidades no uso dos recursos da União pelos Estados, Distrito Federal e municípios – (disponível em:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/14/cpi-da-covid-investigara-uso-por-estados-e- municipios-de-verbas-federais-para-saude ). O Promovido, Renan Calheiros, na condição de Senador, em flagrante violação à Constituição e às leis da República, como se comprovará, foi investido na função de Relator dessa Comissão. Essa distorção acabou por transformar a CPI, não apenas num tribunal de exceção em que o advogado, na defesa do cliente que ali presta depoimento, não pode usar da palavra, mas, também, num tribunal de humilhação, em que mulheres são desrespeitadas e impedidas de
concluir as respostas às perguntas formuladas por seus inquisidores. Um indisfarçável conluio, entre Presidente e Relator, responde pelas sucessivas agressões aos depoentes que ali comparecem. Violência da qual foi vítima a Promovente.
Estando completamente de acordo com essa ação, pois, foi pública e notória a humilhação que a Dra. Nise Yamagushi foi submetida em seu depoimento nesta CPI circense. Não podemos deixar de citar o desperdício do dinheiro público numa CPI que tem um único objetivo: tentar enfraquecer a aceitação popular de um presidente legitimamente eleito.
Aguardando que o judiciário deste país recobre o compromisso de trabalhar em prol do cidadão de bem, pagador de impostos.
Desejamos a Promovente uma sentença vitoriosa e justa!
Tenha acesso ao documento completo Aqui