19/02/2021 às 20h47min - Atualizada em 19/02/2021 às 20h47min

Por 364 votos, Câmara vota por manter a prisão do Deputado Federal Daniel Silveira (PSL-RJ)

A Constituição diz que deputados federais só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.

Cristina Barroso
(REPRODUÇÃO)
Por 364 votos a Câmara dos Deputados decide a favor da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), na noite desta sexta-feira (19). Outros 130 deputados votaram contra e três se abstiveram.
A relatora do caso foi a deputada Magda Mofatto (PL-GO), que votou pela manutenção da prisão. Ao ler seu parecer, ela apontou que a prisão foi “correta” e “proporcional”.

– É impensável que o constituinte tenha pensado a imunidade como um instrumento para pedir o fechamento do Congresso, ou para pôr fim ao princípio da separação dos poderes – destacou a relatora.

O deputado foi preso na madrugada de quarta-feira (17) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, horas depois de ter postado um vídeo com críticas aos ministros do STF. A prisão foi confirmada na quarta, por unanimidade, pelo plenário do Supremo.
Na tarde desta quinta-feira (18), um juiz do gabinete de Moraes realizou a chamada audiência de custódia, para checar a regularidade da prisão.
Na ordem de prisão, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, afirmou que a conduta de Daniel Silveira se enquadra em artigos da lei de Segurança Nacional e que o flagrante está configurado porque a permanência do vídeo na internet primou, “de maneira clara e evidente, pela perpetuação dos delitos”.

Entretanto, a Constituição diz que deputados federais só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Na decisão que determinou a prisão de Daniel Silveira, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a conduta do deputado se enquadra nesses requisitos, apesar de diversos especialistas, como o jurista Ives Gandra, manifestarem-se contra a decisão de Moraes.
 
 

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