08/01/2021 às 10h48min - Atualizada em 08/01/2021 às 10h48min

Justiça determina manutenção da gratuidade no transporte metropolitano de SP para idosos de 60 a 64 anos

Decisão é uma derrota para o governador João Doria e o prefeito Bruno Covas, que cortaram o benefício após a Câmara aumentar em 46% o salário de Covas

Vinicius Mariano
Diário do Transporte
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, a manutenção da gratuidade no transporte metropolitano de São Paulo para idosos de 60 a 64 anos.

A liminar foi concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital nesta quinta-feira, 07 de janeiro de 2021, e não inclui os ônibus da capital paulista.

A decisão determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. Assim, o Governo do Estado deve permitir o transporte gratuito com a suspensão do decreto estadual nº 65.414/20.

De acordo com a liminar, os passageiros de 60 a 64 anos deverão embarcar gratuitamente nos sistemas de trem, metrô e ônibus intermunicipais do estado, sem que haja a suspensão deste benefício.

A decisão não engloba os ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (administração Bruno Covas).

O Governo do Estado afirmou que vai recorrer da decisão.

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