O ministro Luiz Edson Fachin, do STF, determinou que todos os criminosos presos que fazem parte do "grupo de risco" do coronavírus e que estejam em regime semiaberto sejam mandados para casa para que cumpram "prisão domiciliar". A medida vale para presidiários que se encontrem em prisões superlotadas.
A decisão desferida pelo magistrado atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Para terem direito ao benefício, os presos terão que estar em presídios com ocupação acima da média, assim como comprovar, através de um documento médico, que pertencem ao grupo de risco. Presidiários que tenha cometido crimes graves não terão direito ao benefício.