El País Falar dos processos de toda ordem que recaem sobre os ombros do ex-senador, hoje deputado federal, Aécio Neves, é chover no molhado.
Em silêncio há tempos ocupado pelo vazio que tomou conta do seu mandato, vem novamente mostrar todo o mau caráter que compõe sua execrável figura pública.
Nesta terça-feira, 27 de outubro, o roto deputado protocolou um projeto de lei (5040/2020) que prevê penalidades a quem se recusar a tomar a vacina.
Propõe as penalidades conforme a Lei 4737 de 1965, como segue descrito:
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966) § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; (Vide Medida Provisória nº 958, de 2020) (Vide Lei nº 13.999, de 2020) (Vide Medida Provisória nº 975, de 2020). V - obter passaporte ou carteira de identidade; VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. O deputado, em sua justificação, faz suas considerações, e na simples leitura já nos deixa estarrecido. Basta citar este parágrafo:
“Quem recusar-se à vacinação estará agindo da mesma maneira que aquele que se recusa a participar das eleições. ...” Além de sua conhecida conduta, sempre duvidosa, faz uma comparação ao cidadão brasileiro que nos parece mais uma ofensa.
Cabe a pergunta, sem maiores pretensões... estaria esse cara com seus miolos derretidos?
O PL está no aguardo de despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia... Ops!!! Ai, ai, ai... O que dará essa mistura de duas tralhas?
EM TEMPO:
O STF já recebeu 4 ações que vão discutir o tema, como se segue.
PCdoB, PSol, PT, PSB e Cidadania Ação que quer obrigar o presidente da República a proceder com atos administrativos para aquisição das vacinas e medicamentos aprovados pela ANVISA.
Rede Pede que o governo apresente um plano de vacinação.
PDT Requer que o STF dê autonomia a estados e municípios para que estes determinem a realização compulsória da vacinação.
PTB Evoca a regra da Lei 13.979/2020 conferindo ao Estado a competência para determinar a realização compulsória de vacinação e adotar outras medidas profiláticas no combate à pandemia seja declarada inconstitucional.
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PTB também fez um requerimento solicitando que o STF determine uma audiência pública para discutir a vacinação obrigatória, com convite para Dra Nise Yamuguchi.